A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), mas só entram em vigor no dia 2 de setembro de 2024.
As alterações foram motivadas pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direitos do consumidor.
Transparência
Uma das principais demandas está relacionada à falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.
Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor.
“Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel.
A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.
Portabilidade
Outra mudança importante é a facilitação da portabilidade entre operadoras. A partir de agora, o consumidor não precisará mais informar o código de autorização (portabilidade autorizada) para solicitar a migração de plano.
O processo também será simplificado para pessoas com deficiência, que poderão solicitar a portabilidade por meio de videoconferência ou por meio de um representante.
Proteção ao consumidor
As regras também foram atualizadas para garantir mais proteção ao consumidor. Por exemplo, foi estabelecido que o operador deve informar ao consumidor, por escrito, sobre qualquer alteração nas condições contratuais, com antecedência mínima de 30 dias.
Além disso, o consumidor terá direito a um prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, para desistir da contratação sem qualquer ônus.
Outras alterações importantes incluem:
- Ampliação do prazo de garantia dos serviços de telecomunicações para 90 dias.
- Estabelecimento de regras mais claras para a cobrança de multas por atraso no pagamento de faturas.
- Criação de canais de atendimento específicos para pessoas com deficiência.
A Anatel estima que as mudanças beneficiarão cerca de 220 milhões de consumidores de telecomunicações no Brasil.
Via: InfoMoney
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