
A nova lei que aumenta pena para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes digitais entrou em vigor nesta semana após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de maio e atinge diretamente um dos delitos mais comuns no país: a subtração de smartphones, tablets e notebooks.
A norma altera o Código Penal Brasileiro em sete dispositivos centrais, inclui novos tipos como a chamada “conta laranja” e endurece a punição para golpes feitos por redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. As regras já estão valendo, sem prazo de adaptação.
Roubo de celular pode levar até 10 anos de cadeia
O ponto que mais afeta o cotidiano do brasileiro é a punição específica criada para o furto e roubo de celulares, tablets e computadores portáteis.
A pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, com multa, sempre que o objeto subtraído for um desses dispositivos eletrônicos.
A pena-base do roubo (com violência ou grave ameaça) também subiu. O patamar saiu de quatro a dez anos para seis a dez anos.
Quando o crime envolve aparelhos de telefonia celular, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo, há aumento adicional de um terço até a metade:
| Crime | Pena anterior | Pena atual |
|---|---|---|
| Furto simples | 1 a 4 anos | 1 a 6 anos |
| Furto de celular, tablet ou notebook | até 4 anos | 4 a 10 anos |
| Roubo (base, com violência) | 4 a 10 anos | 6 a 10 anos |
| Furto por dispositivo eletrônico | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos |
| Receptação geral | 1 a 4 anos | 2 a 6 anos |
| Latrocínio (roubo seguido de morte) | 20 a 30 anos | 24 a 30 anos |
| Fraude eletrônica | 4 a 8 anos | 4 a 8 anos (mantida) |
| Conta laranja | não tipificada | 1 a 5 anos |
Para a receptação, prática que sustenta o mercado paralelo de aparelhos roubados, a punição saltou de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão.
A intenção do projeto é estrangular a cadeia de revenda, ponto sensível porque parte dos celulares subtraídos vai parar em feiras, lojas clandestinas ou é exportada.
Conta laranja é tipificada como crime
Entre as novidades, está a tipificação inédita do crime de “conta laranja“. Quem cede a própria conta bancária, gratuitamente ou em troca de pagamento, para que ela seja usada na movimentação de recursos vinculados a atividades criminosas pode pegar de um a cinco anos de reclusão, mais multa.
A pena vale tanto para esquemas de lavagem de dinheiro quanto para a recepção direta de valores fruto de golpes. A figura jurídica responde a uma demanda antiga das polícias civis, que tinham dificuldade de enquadrar contas usadas como ponte em fraudes pelo Pix.
A fraude eletrônica, por sua vez, ganhou redação mais clara. A pena de quatro a oito anos de reclusão se aplica a golpes feitos por redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, sempre quando a vítima é induzida ao erro e fornece dados pessoais ou bancários.

Roubo de cabos e cães e gatos também entram
Mais mudanças miram serviços públicos e proteção animal: o furto de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento de energia, telefonia, transferência de dados e equipamentos ferroviários ou metroviários passa a ter pena de dois a oito anos. A pena dobra se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver torres de telecomunicação.
A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, antes punida com detenção de um a três anos, virou reclusão de dois a quatro anos. Os crimes patrimoniais agora também incluem expressamente animais domésticos.
O furto ou roubo de cães, gatos e outros pets, assim como o de animais de produção, passa a ter pena de quatro a dez anos, dobrando o piso anterior, que era de dois anos.
“O projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje.”
Senador Efraim Filho (União-PB,
A frase é do senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta no Senado, durante a votação. O texto teve origem em projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e tramitou nas duas Casas até ser aprovado pelo Congresso Nacional em abril.
Lula vetou trecho sobre lesão corporal grave
Apesar da sanção, o presidente vetou um trecho específico: o parágrafo barrado elevava a pena do roubo qualificado por lesão corporal grave de sete a dezoito anos para dezesseis a vinte e quatro anos.
A justificativa do governo foi de proporcionalidade, cujo argumento é que a pena mínima do roubo com lesão grave ficaria acima da pena mínima do homicídio qualificado, o que criaria distorção dentro do próprio Código Penal.
Os senadores e deputados ainda vão analisar o veto em sessão conjunta do Congresso, e podem mantê-lo ou derrubá-lo.
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Lei chega após anos de avanço dos crimes contra smartphones
Essa é fácil de entender, visto que os números explicam a urgência da sanção. O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 937.294 ocorrências de furto e roubo de celular em 2023, o que dá quase dois aparelhos subtraídos por minuto no Brasil. Os furtos superaram pela primeira vez o número de roubos: foram 494.295 furtos contra 442.999 roubos.
Em 2024, o quadro melhorou um pouco. Foram pouco mais de 910 mil ocorrências, queda de 13% sobre 2023, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Manaus, Teresina e São Paulo aparecem como as cidades com maiores taxas relativas. A Samsung lidera o ranking de marcas mais visadas com 37,4% dos casos, seguida por Apple (25%) e Motorola (23,1%).
A nova lei se soma a outras frentes do governo federal contra o problema, como o app Celular Seguro, que permite bloquear aparelhos perdidos ou roubados em parceria com Anatel, operadoras e bancos.
A diferença é que, agora, o lado da punição também muda: o ladrão de celular pode pegar mais tempo de cadeia do que muitos crimes considerados mais graves até pouco tempo atrás.
A combinação de pena maior, receptação mais cara para o intermediário e tipificação da conta laranja tenta atacar três pontos da cadeia ao mesmo tempo: quem rouba, quem revende e quem opera os recursos do golpe.
Fonte(s): gov.br
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