Índice do Artigo

Lei sancionada

Governo Federal aprova lei que aumenta pena para quem roubar celular

Lula sancionou norma que altera o Código Penal e cria tipificação de conta laranja; furto de smartphone passa a custar até dez anos de reclusão.

Governo Federal aprova lei que aumenta pena para quem roubar celular
Créditos: Reprodução/gov.br

A nova lei que aumenta pena para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes digitais entrou em vigor nesta semana após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de maio e atinge diretamente um dos delitos mais comuns no país: a subtração de smartphones, tablets e notebooks.

A norma altera o Código Penal Brasileiro em sete dispositivos centrais, inclui novos tipos como a chamada “conta laranja” e endurece a punição para golpes feitos por redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. As regras já estão valendo, sem prazo de adaptação.

Roubo de celular pode levar até 10 anos de cadeia

O ponto que mais afeta o cotidiano do brasileiro é a punição específica criada para o furto e roubo de celulares, tablets e computadores portáteis.

A pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, com multa, sempre que o objeto subtraído for um desses dispositivos eletrônicos.

A pena-base do roubo (com violência ou grave ameaça) também subiu. O patamar saiu de quatro a dez anos para seis a dez anos.

Quando o crime envolve aparelhos de telefonia celular, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo, há aumento adicional de um terço até a metade:

CrimePena anteriorPena atual
Furto simples1 a 4 anos1 a 6 anos
Furto de celular, tablet ou notebookaté 4 anos4 a 10 anos
Roubo (base, com violência)4 a 10 anos6 a 10 anos
Furto por dispositivo eletrônico4 a 8 anos4 a 10 anos
Receptação geral1 a 4 anos2 a 6 anos
Latrocínio (roubo seguido de morte)20 a 30 anos24 a 30 anos
Fraude eletrônica4 a 8 anos4 a 8 anos (mantida)
Conta laranjanão tipificada1 a 5 anos

Para a receptação, prática que sustenta o mercado paralelo de aparelhos roubados, a punição saltou de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão.

A intenção do projeto é estrangular a cadeia de revenda, ponto sensível porque parte dos celulares subtraídos vai parar em feiras, lojas clandestinas ou é exportada.

Conta laranja é tipificada como crime

Entre as novidades, está a tipificação inédita do crime de “conta laranja“. Quem cede a própria conta bancária, gratuitamente ou em troca de pagamento, para que ela seja usada na movimentação de recursos vinculados a atividades criminosas pode pegar de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

A pena vale tanto para esquemas de lavagem de dinheiro quanto para a recepção direta de valores fruto de golpes. A figura jurídica responde a uma demanda antiga das polícias civis, que tinham dificuldade de enquadrar contas usadas como ponte em fraudes pelo Pix.

A fraude eletrônica, por sua vez, ganhou redação mais clara. A pena de quatro a oito anos de reclusão se aplica a golpes feitos por redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, sempre quando a vítima é induzida ao erro e fornece dados pessoais ou bancários.

Divulgação/Governo Federal

Roubo de cabos e cães e gatos também entram

Mais mudanças miram serviços públicos e proteção animal: o furto de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento de energia, telefonia, transferência de dados e equipamentos ferroviários ou metroviários passa a ter pena de dois a oito anos. A pena dobra se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver torres de telecomunicação.

A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, antes punida com detenção de um a três anos, virou reclusão de dois a quatro anos. Os crimes patrimoniais agora também incluem expressamente animais domésticos.

O furto ou roubo de cães, gatos e outros pets, assim como o de animais de produção, passa a ter pena de quatro a dez anos, dobrando o piso anterior, que era de dois anos.

“O projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje.”

Senador Efraim Filho (União-PB,

A frase é do senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta no Senado, durante a votação. O texto teve origem em projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e tramitou nas duas Casas até ser aprovado pelo Congresso Nacional em abril.

Lula vetou trecho sobre lesão corporal grave

Apesar da sanção, o presidente vetou um trecho específico: o parágrafo barrado elevava a pena do roubo qualificado por lesão corporal grave de sete a dezoito anos para dezesseis a vinte e quatro anos.

A justificativa do governo foi de proporcionalidade, cujo argumento é que a pena mínima do roubo com lesão grave ficaria acima da pena mínima do homicídio qualificado, o que criaria distorção dentro do próprio Código Penal.

Os senadores e deputados ainda vão analisar o veto em sessão conjunta do Congresso, e podem mantê-lo ou derrubá-lo.

Leia também:

Lei chega após anos de avanço dos crimes contra smartphones

Essa é fácil de entender, visto que os números explicam a urgência da sanção. O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 937.294 ocorrências de furto e roubo de celular em 2023, o que dá quase dois aparelhos subtraídos por minuto no Brasil. Os furtos superaram pela primeira vez o número de roubos: foram 494.295 furtos contra 442.999 roubos.

Em 2024, o quadro melhorou um pouco. Foram pouco mais de 910 mil ocorrências, queda de 13% sobre 2023, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Manaus, Teresina e São Paulo aparecem como as cidades com maiores taxas relativas. A Samsung lidera o ranking de marcas mais visadas com 37,4% dos casos, seguida por Apple (25%) e Motorola (23,1%).

A nova lei se soma a outras frentes do governo federal contra o problema, como o app Celular Seguro, que permite bloquear aparelhos perdidos ou roubados em parceria com Anatel, operadoras e bancos.

A diferença é que, agora, o lado da punição também muda: o ladrão de celular pode pegar mais tempo de cadeia do que muitos crimes considerados mais graves até pouco tempo atrás.

A combinação de pena maior, receptação mais cara para o intermediário e tipificação da conta laranja tenta atacar três pontos da cadeia ao mesmo tempo: quem rouba, quem revende e quem opera os recursos do golpe.

Fonte(s): gov.br

Participe do grupo de ofertas do Mundo Conectado

Participe do grupo de ofertas do Mundo Conectado

Confira as principais ofertas de Smartphones, TVs e outros eletrônicos que encontramos pela internet. Ao participar do nosso grupo, você recebe promoções diariamente e tem acesso antecipado a cupons de desconto.

Entre no grupo e aproveite as promoções