
O projeto de lei que estabelece a taxação do streaming deve ser votado ainda nesta semana na Câmara dos Deputados. O texto apresentado pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) fixa a alíquota máxima de 4% sobre o faturamento anual das plataformas de vídeo sob demanda (VoD) e serviços de compartilhamento audiovisual, como Netflix, Prime Video e YouTube. A medida cria o marco regulatório do setor e formaliza a Condecine-Streaming, contribuição que financiará o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

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Condecine-Streaming: novas regras e percentuais
O relatório reduz a alíquota máxima da Condecine de 6% para 4%, justificando o ajuste como uma forma de equilibrar o fomento cultural com a sustentabilidade econômica das plataformas. Empresas com faturamento anual superior a R$ 96 milhões pagarão a taxa integral, enquanto aquelas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas.
Segundo o parecer, as alíquotas serão progressivas, variando conforme o porte econômico do provedor. O objetivo é favorecer micro e pequenas empresas, além de estimular a diversidade no mercado audiovisual. O deputado Luizinho ressaltou que o modelo “corrige distorções que hoje favorecem grandes provedores internacionais e dificultam o crescimento do audiovisual brasileiro”. Isso ocorre em um momento em que empresas do setor, como a Netflix, vêm relatando resultados abaixo do esperado e atribuindo parte das dificuldades ao aumento de impostos e encargos no Brasil, reforçando a importância de um marco regulatório equilibrado conforme relatado recentemente.
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Plataformas de conteúdo gerado por usuários terão taxa reduzida
O texto distingue as plataformas em que o conteúdo é criado e publicado pelos próprios usuários, como YouTube, TikTok e Meta, que terão alíquota máxima de 2%. O relator argumenta que essas empresas operam sob um modelo diferenciado, sustentado por influenciadores digitais e criadores independentes, que agregam valor e geram emprego e renda.
Além disso, os valores pagos a título de Condecine poderão ser deduzidos como remuneração a criadores de conteúdo, reconhecendo o papel econômico dos influenciadores no ecossistema digital brasileiro.
Dedução de investimentos e incentivo à produção nacional
O relatório amplia a margem de dedução da Condecine de 60% para 70%, permitindo que as plataformas invistam diretamente em produção brasileira, capacitação profissional e infraestrutura. Segundo Luizinho, a medida acelera o repasse dos recursos às produtoras independentes e fortalece a mão de obra do setor.
De 1% a 3% do valor devido também poderá ser usado em programas de formação técnica e profissional, fomentando a qualificação de trabalhadores do audiovisual.
Cotas de conteúdo brasileiro e diversidade regional
O projeto mantém a exigência de que 10% do catálogo das plataformas seja composto por obras brasileiras, sendo metade de produtoras independentes. Também estabelece critérios para definir o que é considerado “obra nacional”: direção brasileira (ou estrangeira residente há mais de três anos), e no mínimo dois terços do elenco e equipe técnica formados por profissionais brasileiros.
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A proposta garante ainda a visibilidade destacada de conteúdos nacionais nas plataformas — com destaque nas páginas iniciais, menus e guias de recomendação.
Em relação à distribuição dos investimentos, o texto determina que 30% dos recursos sejam aplicados em produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% em cidades de outras regiões com baixo desenvolvimento audiovisual, promovendo equilíbrio territorial na aplicação de recursos. Essa descentralização acompanha outras medidas recentes do governo voltadas ao fortalecimento da indústria cultural e tecnológica, como o decreto que regulamenta a TV 3.0 no Brasil, estabelecendo novas bases para a integração entre radiodifusão e internet assinada pelo presidente Lula.
Divergências e críticas do setor
Apesar dos avanços, o Ministério da Cultura e entidades do setor audiovisual apontaram falhas no relatório. A pasta afirmou que o texto “ainda requer ajustes técnicos” antes da votação, citando a necessidade de aperfeiçoar as regras de cotas e de aplicação de recursos da Condecine.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) também analisa o texto e deve emitir parecer técnico sobre a modelagem proposta. Já o movimento VOD12, que reúne produtores independentes e sindicatos, criticou a redução da alíquota para 4%, defendendo um percentual maior, de até 12%, para garantir mais recursos à produção nacional.
Em contrapartida, a associação das grandes empresas de streaming, a Strima, havia defendido uma taxa máxima de 3%, alegando risco de aumento de custos para o consumidor final.
Perspectivas e votação
O relatório de Luizinho — que substitui versões anteriores apresentadas desde 2017 — foi incluído na pauta de votações da Câmara em regime de esforço concentrado. O texto é considerado “maduro” pelo relator, que acredita ter conciliado interesses da indústria, das plataformas e dos criadores.
Se aprovado, o novo marco legal passará a vigorar em três fases: parte administrativa imediata, obrigações da Condecine em 60 dias e as regras mais complexas em até 180 dias após a sanção presidencial.
Fonte: Estadão
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