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Agora não tem como fugir

CCJ da Câmara aprova permissão de notificação extrajudicial por WhatsApp

Projeto de lei avança no Congresso e possibilita que credores notifiquem devedores por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros meios eletrônicos

Mensageiros recebem notificação extrajudicial
Créditos: Adem AY/Unsplash

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à modernização dos processos de notificação extrajudicial no Brasil. Em uma sessão realizada nesta terça-feira (31), foi aprovado o projeto de lei que autoriza os credores a notificarem devedores por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, além de outros meios eletrônicos. A proposta segue agora diretamente para o Senado, sem a necessidade de passar por votação no plenário da Casa, a menos que algum deputado apresente um recurso.

A notificação extrajudicial desempenha um papel fundamental no mundo das finanças, funcionando como um aviso formal ao devedor sobre cobranças pendentes, que podem incluir juros e multas relacionados ao valor em questão. Com a aprovação desse projeto de lei, os credores ganham uma nova ferramenta para realizar essas notificações de forma mais ágil e eficiente.

O texto aprovado pela CCJ prevê que o credor poderá enviar notificações extrajudiciais não apenas por aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, mas também por e-mail. No entanto, é importante destacar que, para que a notificação seja válida, deve ser possível comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. Isso significa que o devedor precisa estar ciente da notificação e não pode alegar desconhecimento.

Uma ressalva importante é que a regra não se aplicará caso o próprio contrato entre as partes proíba a utilização desses meios eletrônicos para notificação extrajudicial. Isso garante a preservação da liberdade contratual e evita possíveis conflitos.

Envios de cartas estão no passado

Os responsáveis por enviar as notificações extrajudiciais serão os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou os Correios, com a necessidade de comprovação do recebimento por parte do devedor. Vale ressaltar que o Poder Judiciário não terá participação direta nesse processo, o que agiliza ainda mais a comunicação entre credor e devedor.

O deputado federal Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), relator do projeto na CCJ, destacou a importância dessa mudança na legislação. Ele considera “ultrapassada” a interpretação da lei atual, que restringe a notificação extrajudicial a formatos impressos. Para o deputado, é fundamental adaptar a legislação à era digital, permitindo o uso de meios eletrônicos para agilizar processos e reduzir custos.

É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual“, afirmou o deputado Dr. Victor Linhalis. Com essa aprovação na CCJ, a proposta segue seu caminho no Congresso Nacional, abrindo portas para uma notificação extrajudicial mais moderna e eficaz no Brasil.

Fonte: G1